Faturação Eletrónica na Contratação Pública
A faturação eletrónica para as empresas públicas e fornecedoras do setor público passou a ser obrigatória com o Decreto-Lei n.º 14-A/2021.
De forma a facilitar a adesão à implementação da faturação eletrónica, tendo em conta o impacto da pandemia da COVID-19 o Governo faseou as datas a implementar de acordo com o tipo de entidade:
- Organismos Públicos (fundações e associações públicas, administração local, Juntas de Freguesia. e outras entidades) desde 18 de abril de 2020.
- Grandes Empresas (com mais de 250 funcionários ou volume de faturação superior a 50M€ ou balanço de 43M€) desde 1 de janeiro de 2021.
- Pequenas e médias empresas, microempresas e outras entidades públicas enquanto entidades cocontratantes até 1 de janeiro de 2023.
A faturação eletrónica para fornecedores do Estado já está implementada, no entanto esta obrigação será mais visível nos próximos tempos, já que as PME e as microempresas vão ter de aderir à faturação eletrónica a partir de 1 de janeiro de 2023.
Quais são as vantagens da faturação eletrónica pública?
Com a transformação digital as organizações tornam-se mais eficientes do ponto de vista administrativo.
Principais vantagens da faturação eletrónica pública:
- Diminuição da carga de trabalho manual relacionada com o processamento de faturas;
- Fiabilidade e rigor da informação pela assinatura digital qualificada;
- Menor valor de custos operacionais e transacionais pela desmaterialização de processos;
- Combate à evasão fiscal por meio da automatização do processo de faturação, graças à segurança e veracidade da informação, que diminui a ocorrência de erros e exclui a possibilidade de desvio das faturas.
Quais são os benefícios da faturação eletrónica pública?
- Extinção do papel;
- Diminuição de tarefas manuais intrínsecas ao procedimento de faturação;
- Colabora para a redução de custos;
- Aumento da produtividade das empresas;
- Maior segurança dos dados e de confiabilidade;
- Maior facilidade de comunicação;
- Aceleração da transformação digital das empresas.
Quem está obrigado a receber e processar faturas eletrónicas?
Todos os organismos públicos (enquanto contraentes públicos) referidos no artigo 3.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) são obrigados a receber e processar faturas eletrónicas.
Exemplos de contraentes públicos:
- Direções-Gerais e Regionais;
- Presidência da República;
- Institutos Públicos;
- Regiões Autónomas;
- Autarquias Locais;
- Entidades Administrativas Independentes;
- Banco de Portugal, entre outras.
Quem é obrigado a emitir faturas eletrónicas?
Enquanto cocontratantes (entidades privadas ou entidades públicas) ao abrigo do CCP (Código dos Contratos Públicos) os fornecedores da Administração Pública, têm a obrigatoriedade de emitir faturas eletrónicas no âmbito da execução de contratos públicos.
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