Faturas em PDF aceites até final de 2024

Foi aprovada ontem a proposta de alteração ao Orçamento de Estado para 2024. Esta alteração prevê a continuação da entrega de faturas em formato PDF até 31 de dezembro de 2024, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

Esta iniciativa considera também que a submissão do ficheiro SAFT (PT) referente à contabilidade das empresas é aplicável aos períodos de 2025 e seguintes protelando a sua entrega para 2026 e em relação à obrigação de valorização de inventários, os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente, ficam isentos relativamente ao período de tributação com início ou após 1 de janeiro de 2024.