“IVA zero” lei entra hoje em vigor
Hoje, dia 18 de abril, entra em vigor a medida “IVA zero” publicada em Diário da República, que prevê “a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares “.
Esta medida vai vigorar de 18 de abril a 31 de outubro de 2023 e estão abrangidos mais de 44 produtos como por exemplo: azeite, carne, peixe e pão.
Informamos todos os nossos clientes que o CentralGest Cloud já está atualizado com o código emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o M26 que diz respeito à isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar.
Agora na emissão de faturas ou de um documentos equivalentes consegue indicar o motivo justificativo com o código de motivo de isenção M26.
Consulte todos os códigos que existem para justificar a isenção de IVA: Tabela de Motivos de Isenção de IVA.