Obrigação Legal | Comunicação de inexistência de faturação à AT

A Comunicação de inexistência de faturação mensal à Autoridade Tributária e Aduaneira, é uma das novas obrigações legais para este ano, segundo o Decreto-Lei nº 198/2012 de 24 de Agosto.

Esta obrigação tem de ser comunicada mensalmente pelas Entidades e Sujeitos Passivos no portal eFatura até ao dia 8 do mês seguinte, quando aplicável.