Fundos de Compensação

O Fundo de Compensação é um fundo autónomo de capitalização individual, financiado pelas entidades patronais por meio de contribuições mensais. É uma obrigatoriedade para as empresas instituída pela Lei nº 70/2013 de 30 de agosto, em que estas, são nos termos do Código do Trabalho, responsáveis pela remuneração aos seus colaboradores da totalidade da indemnização, a que estes tenham direito no caso de cessação do contrato de trabalho.

O que são os Fundos de Compensação?

Os Fundos de Compensação consistem num fundo de capitalização individual que diz respeito ao pagamento parcial (até 50%) da compensação, em caso de despedimento, aos seus trabalhadores.

Este dever legal responde às cessações de contrato que não decorrem conforme previsto, ou seja, quando a entidade patronal não remunera, total ou parcialmente, o seu trabalhador que dispensou, com a compensação devida a que tem direito.

Como aderir aos Fundos de Compensação?

A iniciativa da adesão é feita pela entidade patronal, exclusivamente por via eletrónica e deve ser comunicada aquando do primeiro contrato de trabalho, ou à data do início de execução desse mesmo contrato.

Quem tem de pagar os Fundos de Compensação?

A entidade empregadora é responsável pelo pagamento deste fundo de compensação referente ao vencimento base e diuturnidades dos seus trabalhadores relativos ao mês anterior.

Qual o valor a pagar para os Fundos de Compensação?

O valor que a entidade patronal deve fazer ao FCT, corresponde a 0,925% do vencimento base e diuturnidades por cada novo trabalhador abrangido.

Até quando devemos pagar os Fundos de Compensação?

Esta liquidação é feita a partir do dia 10 até ao dia 20 de cada mês e diz respeito às 12 remunerações base mensais e diuturnidades de cada trabalhador.

Quando se entra em incumprimento ao FCT?

A entidade empregadora ao não efetuar o pagamento mensal ao FCT até ao dia 20, não cumpre com a sua obrigação ficando sujeito a uma contraordenação muito grave, no entanto, pode proceder à regularização do documento até ao dia 8 do mês seguinte, estando sujeito ao pagamento de juros diários, a contar do dia 20 até ao dia da liquidação efetiva.

Como regularizar os valores em dívida ao FCT?

Os valores em dívida são efetuados na extensão do pagamento dos fundos de compensação do mês seguinte. Os valores em dívida e os juros de mora são abrangidos no processamento do mês seguinte e expostos de forma discriminada à entidade patronal para que proceda à respetiva validação.

A minha empresa é obrigada a aderir ao FCT?

A adesão ao FCT é obrigatória, exceto se o empregador optar por aderir como meio alternativo ao Mecanismo Equivalente (ME).

A obrigatoriedade de comunicar as informações aos fundos de compensação do trabalho, bem como, a exigência da liquidação das guias de pagamento, podem refletir-se num esforço burocrático elevado, especialmente nas empresas com mais colaboradores e também nos escritórios de contabilidade que possuem muitos clientes.

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