Assinatura Digital Qualificada | Obrigação adiada até 31 de Dezembro 2022

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendes Mendonça, comunicou o Despacho n.º 49/2022-XXIII, de 24 de maio, que vem ajustar o calendário fiscal de 2022, nos seguintes termos:

  • Alargamento do prazo de entrega e pagamento da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2021 para 6 de junho de 2022;
  • As faturas em formato PDF devem ser consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal até 31 de dezembro de 2022.

Assim, a emissão de PDFs de faturação com assinatura digital qualificada só será obrigatória a partir de 01/01/2023.

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