Nova solução | Faturação Eletrónica Pública

FATURAÇÃO ELETRÓNICA PÚBLICA

Com a publicação da Diretiva 2014/55/EU, todos os Estados Membros da União Europeia ficaram obrigados a executar um processo de modernização da Administração Pública, no que respeita ao processamento eletrónico dos documentos de faturação.

Em Portugal, esta diretiva foi transposta pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, que alterou o Código dos Contratos Públicos (CCP), e que menciona que os fornecedores da Administração Pública terão que enviar a faturação num formato normalizado eletrónico.

O que é uma Fatura Eletrónica no âmbito dos contratos públicos?

De acordo com esta Diretiva da EU, «Fatura eletrónica» é “uma fatura que foi emitida, transmitida e recebida num formato eletrónico estruturado que permite o seu tratamento automático e eletrónico”.

Assim, um fornecedor da administração pública fica obrigado a enviar para o cliente público, um ficheiro eletrónico standard (que é a fatura eletrónica). No entanto, por opção pode também enviar adicionalmente o documento digital em PDF.

Quais os elementos obrigatórios a constar da Fatura Eletrónica?

De acordo com o Artigo 299.º-B do CCP, sempre que aplicável, uma fatura eletrónica emitida para efeitos da contratação pública, tem de conter os seguintes elementos eletrónicos:

  • Identificadores do processo e da fatura;
  • Período de faturação;
  • Informações sobre o cocontratante;
  • Informações sobre o contraente público;
  • Informações sobre a entidade beneficiária, se distinta da anterior;
  • Informações sobre o representante fiscal do cocontratante;
  • Referência do contrato;
  • Condições de entrega;
  • Instruções de pagamento;
  • Informações sobre ajustamentos e encargos;
  • Informações sobre as rubricas da fatura;
  • Totais da fatura.

O que Não É considerado uma Fatura Eletrónica no âmbito dos contratos públicos?

De acordo com as normas da União Europeia, não se considera como faturação eletrónica, o envio de faturas por email em PDF, e além disto, também não são aceites os seguintes formatos:

  • “Faturas não-estruturadas emitidas em PDF ou Word;
  • Imagens de faturas, em formato jpg, tiff ou outro;
  • Faturas não-estruturadas em HTML, numa página web ou num e-mail;
  • OCR – Optical Character Recognition (digitalização de faturas em papel);
  • Faturas em papel enviadas como imagens, via fax.”

Qual o modelo normatizado de faturação eletrónica a usar?

Nos termos da Portaria n.º 289/2019, de 5 de setembro, o ficheiro da Fatura Eletrónica tem de cumprir o formato da Norma Portuguesa – CIUS-PT, assim produzir os documentos de acordo com Norma Europeia EN 16931-2017, de 28 de junho de 2017 do Comité Europeu de Normalização

Quais os novos prazos de obrigatoriedade de utilização da Faturação Eletrónica?

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de abril, foram estabelecidos novos prazos de início da obrigação de Faturação Eletrónica para os cocontratantes da Administração Pública.

Além disso, foram redefinidos novos prazos de início da obrigação, de acordo com a dimensão de cada entidade:

  • Grandes empresas – 01/01/2021;
  • Pequenas e médias empresas – 01/07/2021;
  • Microempresas – 01/01/2022;
  • Entidades públicas enquanto cocontratantes – 01/01/2022.

Quais as vantagens da Faturação Eletrónica para Administração Pública?

  • “Desmaterializar e agilizar as relações entre as entidades públicas e destas com os seus fornecedores;
  • Evitar investimentos individualizados por cada organismo da Administração Pública;
  • Promover a transparência e combater a fraude fiscal”.

O Software CentralGest já responde às exigências da Faturação Eletrónica Pública?

Sim, o software de gestão CentralGest já está pronto para responder aos requisitos da Faturação Eletrónica Pública.

Além disso, as aplicações de software de faturação do CentralGest ERP e o software de faturação online do CentralGest Cloud, permitem criar facilmente os documentos de faturação eletrónicos com todos os elementos obrigatórios, com a possibilidade de adicionar outros campos facultativos, respondendo as situações particulares de exigências da entidade Pública.

A solução da CentralGest cria facilmente a fatura eletrónica, respeitando a totalidade da estrutura da Norma Portuguesa – CIUS-PT (ficheiro XML) e sempre que o utilizador desejar pode fazer acompanhar o ficheiro com o documento digital em formato PDF.

Aplicação de Faturação Eletrónica pode ser implementada de duas formas, que permite a:

  • Criação do ficheiro XML e PDF (opcional), sendo ambos assinados com Selo Digital Qualificado através de ligação por Webservice a plataformas de assinaturas digitais;
  • Integração com o webservice da Saphety, Infraestruturas de Portugal para submissão automática do ficheiro XML e estamos a desenvolver novas integrações.

Aplicação de Faturação Eletrónica Pública foi desenvolvida para permitir uma gestão completa sobre os documentos comunicados por webservice, permitindo saber o que está enviado, validado, por enviar e os documentos não aceites pela entidade pública cliente.

Para mais informações solicite um pedido de contacto comercial aqui.