Isenção de Contribuições da Entidade Patronal em LayOff Simplificado

ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES POR PARTE DA ENTIDADE PATRONAL NAS SITUAÇÕES DE LAY-OFF


A Segurança Social publicou na sua área de perguntas frequentes o seguinte esclarecimento sobre as medidas de apoio no âmbito do COVID-19:

“Ponto 24:

Estes valores estão sujeitos a contribuições para a Segurança Social e a descontos para o IRS?

Durante a aplicação do apoio, a entidade empregadora está isenta de pagamento de contribuições para a Segurança Social na parte da entidade empregadora referente à totalidade das remunerações pagas aos trabalhadores abrangidos pelo apoio, mantendo-se a quotização de 11% relativa ao trabalhador.”

Consultar o documento da Segurança Social.

Tendo por base esta nova informação, a CentralGest irá proceder em conformidade disponibilizar uma nova atualização do software de recursos humanos, que estimamos que fique disponível amanhã, dia 07/05/2020.

A nova funcionalidade será adicionada como uma 2ª opção, que ficará disponibilizada no processamento salarial e a sua utilização ficará totalmente à responsabilidade do utilizador.

Para mais informações sobre esta solução entre aqui em contacto com a nossa equipa. Pedido de contacto